PROCEDIMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE
ARMAZÉNS GERAIS E ALTERAÇÕES POSTERIORES,
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1102/1903E
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72/2019
DO DREI.
Parte 2: Apresentação
dos documentos referentes à nomeação
do Fiel Depositário:
(Modelo no site: link ..)
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias
e Formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando o arquivamento
dos documentos necessários para a
nomeação de fiel depositário
para o armazém geral. O fiel depositário
deverá declarar sob as penas da lei,
não ter sido condenado pelos crimes
de falência culposa ou fraudulenta,
estelionato, abuso de confiança, falsidade,
roubo ou furto e que está ciente
dos encargos eatribuições;
(Ato e evento 418)
- Cópias autenticadas da cédula
de identidade e do CPF do fieldepositário;
- Na hipótese do fiel depositário
nomeado não fazer parte do quadro
social ou diretivo da sociedade empresária,
deverá apresentar procuração
específica outorgando-lhe poderes
para o exercício da função
de fiel depositário para o armazém
geral devidamente especificado, por instrumento
público ou particular registrado emcartório;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato,
deverá apresentar procuração
com poderes específicos e firmareconhecida;
- Na hipótese do fiel depositário
fazer-se representar por procurador para
assinatura do termo de responsabilidade,
deverá apresentar procuração
com poderes específicos e firma
reconhecida.
2ª Etapa
Apresentação das publicações
realizadas em jornais público (D.O.E – Diário
Oficial do Estado ou
D.O.U – Diário Oficial da União)
e privado referente ao conteúdo do regulamento
interno, da tarifa remuneratória e do
memorial descritivo, registrados
pela Junta Comercial na 1ª Etapa,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
da retirada dos atos devidamente registrados.
Parte 1: O jornal
público deve ser o Diário Oficial
do Estado, onde se encontra localizado o armazém
geral ou Diário Oficial da União.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias
e formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Parte 2: O jornal
escolhido deve ser de grande circulação
na localidade do armazém.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias
e formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
3ª Etapa
Após o registro das publicações
referidas na 2ª Etapa,
deve a empresa agendar uma data na Gerência
de Fiscalização desta Junta Comercial
para que o fiel depositário nomeado
na parte 2 da 1ª Etapa assine
o termo de responsabilidade ou então
protoclo o termo de copromisso (Ato e Evento
420).
4ª Etapa
Apresentação das publicações
realizadas em jornais público (D.O.E – Diário
Oficial do Estado ou
D.O.U – Diário Oficial da União)
e privado referente ao Termo de Responsabilidade
assinado na
3ª Etapa.
Conforme dispõe o § 2º art.
1º do Decreto 1102/1903, somente após
o registro pela Junta Comercial
das publicações do termo
de responsabilidade é que a empresa
estará apta ao exercício
da atividade de armazém geral.
Parte 1: O jornal
público deve ser o Diário Oficial
do Estado, onde se encontra localizado o armazém
geral, ou Diário Oficial da União.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias
e Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Parte 2: O jornal
escolhido deve ser de grande circulação
na localidade do armazém.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias
e formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Observações:
-A empresa deverá apresentar
os documentos em três vias originais,
ou uma via original e duas vias autenticadas.
-O edital do termo de responsabilidade,
após a assinatura do fiel depositário
e do Presidente da JUCEPAR, será encaminhado
por email para sua publicação.
PROCEDIMENTOS PARA ESTABELECIMENTO
DE ARMAZÉM AGROPECUÁRIO NOS TERMOS
DA LEI Nº 9973/2000, DECRETO Nº 3855/2001
E LEI Nº 11.076/2004.
A sociedade empresária regularmente constituída
com a finalidade de armazenagem de mercadorias
de natureza agropecuária ficará sob
a imediata fiscalização do Ministério
da Agricultura, devendo apenas apresentar e registrar
na Junta Comercial o regulamento interno e a
nomeação de fiel depositário
de acordo com o parágrafo único
do art. 2º da Lei 9973/2000 e art. 32
do Decreto 3855/2001.
Etapa única
- Apresentação dos documentos referentes à atividade de Armazém
Agropecuário: (Modelo no site...)
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando o arquivamento
do regulamento interno em observância
ao parágrafo único do art. 2º da
Lei 9973/2000 e ao art. 32 do Decreto3855/2001;
- Três vias do RegulamentoInterno;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Parte 2: Apresentação
dos documentos referentes à nomeação
do Fiel Depositário:
(Modelo no site:....)
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando o arquivamento
dos documentos necessários para a nomeação
de fiel depositário para o armazém
agropecuário. O fiel depositário
deverá declarar sob as penas da lei,
não ter sido condenado pelos crimes
de falência culposa ou fraudulenta, estelionato,
abuso de confiança, falsidade, roubo
ou furto e que está ciente dos encargos
e atribuições.
- Cópias autenticadas da cédula
de identidade e do CPF do fieldepositário;
- Na hipótese do fiel depositário
nomeado não fazer parte do quadro da
empresa, deverá apresentar procuração
específica outorgando poderes para o
exercício da função de
fiel depositário para o armazém
agropecuário devidamente especificado,
por instrumento público ou particular
registrado emcartório;
- Na hipótese da empresa fazer-se
representar por procurador neste ato,
deverá apresentar procuração
com poderes específicos e firmareconhecida;
Observação:
- A empresa deverá apresentar
os documentos em três vias originais,
ou uma via original e duas vias autenticadas.
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO
DE ENDEREÇO E/OU ÁREA DE ARMAZENAGEM
DO ARMAZÉM GERAL
A empresa regularmente estabelecida como Armazém
Geral, quando houver mudança de endereço
deverá observar os procedimentos abaixo
estipulados.
1ª Etapa
Apresentação dos documentos referentes ao Armazém Geral: (modelo no site: ....)
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando a alteração
de endereço e/ou área dearmazenagem;
- Três vias do Memorial Descritivo/Declarações
firmado pelo representante daempresa;
- Três vias do laudo técnico de
vistoria firmado por profissionalcompetente;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
2ª Etapa
Apresentação das publicações
realizadas em jornais público (D.O.E – Diário
Oficial do Estado ou
D.O.U – Diário Oficial da União)
e privado referente ao conteúdo do memorial
descritivo, registrado pela Junta
Comercial na 1ª Etapa, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da retirada
dos documentos devidamente registrados.
Parte 1: O jornal público
deve ser o Diário Oficial do Estado, onde
se encontra localizado o armazém geral
ou Diário Oficial da União.
- Capa gerada pela site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Parte 2: O jornal escolhido
deve ser de grande circulação na
localidade do armazém.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente de acordo com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO
DO REGULAMENTO INTERNO E/OU TARIFA REMUNERATÓRIA
DO ARMAZÉM GERAL
A empresa regularmente estabelecida como Armazém
Geral, ao proceder à alteração
no Regulamento Interno e/ou Tarifa Remuneratória
deverá observar os procedimentos abaixo
estipulados.
1ª Etapa
Apresentação dos documentos referentes ao Armazém Geral: (modelo no site: ....)
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando o arquivamento
novo Regulamento Interno e/ou Tarifa Remuneratória
do armazémgeral;
- Três vias do novo RegulamentoInterno;
- Três vias da nova Tarifa Remuneratória
da armazenagem e dos outrosserviços;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
2ª Etapa
Apresentação das publicações
realizadas em jornais público (D.O.E – Diário
Oficial do Estado ou
D.O.U – Diário Oficial da União)
e privado referente ao conteúdo do regulamento
interno e tarifa remuneratória, registrados
pela Junta Comercial na 1ª Etapa,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da retirada dos documentos devidamente registrados.
Parte 1: O jornal público
deve ser o Diário Oficial do Estado, onde
se encontra localizado o armazém geral
ou Diário Oficial da União.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
Parte 2: O jornal escolhido
deve ser de grande circulação na
localidade do armazém.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Na hipótese da empresa fazer-se representar
por procurador neste ato, deverá apresentar
procuração com poderes específicos
e firmareconhecida.
PROCEDIMENTOS PARA EXONERAÇÃO
DE FIEL DEPOSITÁRIO E/OU FIEL DE ARMAZÉM
A empresa regularmente estabelecida como Armazém
Geral, ao proceder à alteração
do Fiel Depositário deverá observar
os procedimentos abaixo estipulados.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil)
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná, solicitando a exoneração
do fiel depositário ou fiel dearmazém.
Observação:
- A empresa deverá apresentar
CONCOMITANTEMENTE o pedido de nomeação
de novo fiel depositário;
PROCEDIMENTOS PARA BAIXA DO ARMAZÉM
GERAL
A empresa regularmente estabelecida como Armazém
Geral, poderá solicitar a sua baixa,
observando os procedimentos abaixo estipulados.
- Capa gerada pelo site da Jucepar (Guias e
Formulários ou Empresa Fácil);
- Guia GRP devidamente recolhida de acordo
com o valorvigente;
- Três vias do requerimento endereçado
ao Presidente da Junta Comercial do Estado
do Paraná solicitando a baixa no armazémgeral;
- Cópia autenticada do contrato social
com a retirada do objeto social definido como “Armazém
Geral – emissão de warrant”.