ARMAZÉM
GERAL
REGISTRO DE ARMAZÉM GERAL NAS JUNTAS COMERCIAIS
Matrícula e cancelamento da matrículade
empresa de armazém geral
Decreto-Lei
2.056/1983 - Tabela de Serviços - código
8.10
Procedimentos para Registro de Armazém Geral
Segundo a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São
Paulo são os seguintes osprocedimentos para registro
de Armazéns Gerais:
- Protocolar os documentos exigidos para análise
da abertura do registrodo Armazém Geral na Junta
Comercial;
- Após o deferimento do item 01, publicar o Regulamento
e a TarifaRemuneratória;
- Protocolar na Junta Comercial o arquivamento das Publicações
do item 02;
- Agendar na sede da Junta Comercial a data e horário
para que o fieldepositário assine o “Termo de
Responsabilidade e Compromisso”.
Legislação e Normas relativas ao Armazém
Geral
Documentos Para Matricular Armazém Geral
- Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da
Junta Comercial,solicitando a matrícula, qualificando
a empresa e os sócios;
- Cópia reprográfica autenticada do Contrato
Social do Armazém Geral esuas alterações
devidamente registradas;
- Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional
competente ou empresaespecializada, contendo:
- Memorial Descritivo (denominação,
domicílio, capital social,capacidade do armazém, área
do armazém, comodidade do armazém,
condiçõesde trabalho e higiene, iluminação,
ventilação - portas, janelas, tipo
dopiso, área de circulação, área
das mercadorias a que se propõe receberem
depósito, operações e serviços;
- 02 (duas) vias do Regulamento Interno do armazém
e da sala dasvendas públicas e da tarifa remuneratória
do depósito de outros serviços
Documentos para arquivamento da publicação do
Regulamento Interno eda Tarifa Remuneratória
- Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da
Junta Comercial,solicitando a matrícula, qualificando
a empresa e os sócios
- 03 (três) vias originais ou cópia autenticada
da página da publicação(Diário
Oficial e em Jornal de Grande Circulação do
local) do RegulamentoInterno dos armazéns e da sala
das vendas públicas e da tarifa remuneratóriado
depósito de outros serviços
Procedimentos para assinatura do “Termo de Responsabilidade
e Compromisso”
Entrar em contato com a sede da Junta comercial e agendar
data e horário daassinatura do “Termo de Responsabilidade
e Compromisso”
Observações:
- O fiel depositário do Armazém Geral deverá comparecer
na data e horárioindicado munido dos documentos
de identificação (RG e CPF);
- Caso o fiel depositário não seja sócio
da empresa, deverá serapresentado o instrumento de
Procuração Publica ou Particular registrada
emcartório de Títulos e Documento específico
para o ato.
- Não poderão ser empresários, administradores
ou fiéis de armazéns geraisos que tiverem sofrido
condenação pelos crimes de falência culposa
oufraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade,
roubo ou furto.
Procedimentos para Nomeação do Fiel
de Armazém
Protocolar na Junta Comercial os seguintes documentos:
- Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da
Junta Comercialsolicitando a nomeação, qualificando
a empresa e sócios:
- Cópia reprográfica autenticada do RG (documento
de identidade) do futurofiel de armazém
- Cópia reprográfica autenticada do CPF (CIC
- Cartão de Identificação doContribuinte
no MF - Ministério da Fazenda) do futuro fiel de armazém
- 03 (três) vias do Termo de Nomeação
do Fiel de Armazém, qualificando aEmpresa, os Sócios
e o futuro fiel de armazém, com ciência e de
acordo domesmo
- Declaração de desimpedimentos, com firma
reconhecida
Procedimentos para Cancelamento da Nomeação
do Fiel de Armazém
Protocolar na Junta Comercial os seguintes documentos:
- Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da
Junta,solicitando a nomeação, qualificando
a empresa e sócios
- 03 (três) vias do Termo de Cancelamento da Nomeação
do Fiel de Armazém,qualificando a Empresa, Sócios
e o do futuro fiel de armazém
- Recibo de pagamento da taxa expedido por banco através
da GARE, no valorde R$147,00 com o Código 370-0
Procedimentos para Baixa de Armazém Geral (sede
ou filial)
- Requerimento, 02 (duas) vias, da pessoa física
ou jurídica interessada,dirigido ao Presidente da
Junta, solicitando o feito;
- Cópia reprográfica autenticado da alteração
do Contrato Social ondeconstou a baixa da atividade;
- Cumprir o disposto no art. 14 do Decreto 64.567/1969 que
regulamentadispositivos do Decreto-lei 486/1969, que dispõe
sobre a escrituração elivros mercantis.
Procedimentos para Transferência da sede ou
filial de Armazém Geral
Protocolar na Junta os seguintes documentos:
- Requerimento, 02 (duas) vias, da interessada, dirigido
ao Presidente daJunta, solicitando o feito
- Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional
competente ou empresaespecializada, contendo:
- Memorial Descritivo (denominação, domicilio,
capital social, capacidadedo armazém, área
do armazém, comodidade do armazém, condições
de trabalho ehigiene, iluminação, ventilação
- portas, janelas, tipo do piso, área decirculação, área
das mercadorias a que se propõe receber em depósito,operações
e serviços
- Cópia reprográfica autenticada da alteração
do Contrato Social ondeconstou a transferência;
- Cumprir o disposto no art. 15 parágrafo único
do Decreto 64.567/1969 queregulamenta dispositivos do Decreto-lei
486/1969, que dispõe sobre aescrituração
e livros mercantis.
Observação: Para a Tarifa Remuneratória
e o Regulamento Interno não há anecessidade de
publicar e protocolar quando houver transferência desde
que,declare no requerimento que não houve alterações
nestes itens.
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