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ARMAZÉM GERAL

Certificação de Unidades Armazenadoras

Para prestar serviços renumerados de armazenagem de produtos a terceiros, financiados pelo sistema bancário ou com estoques da CONAB, todas as Unidades Armazenadoras de grãos ou fibras, abrangidas pela Lei nº 9.973 de maio de 2000 devem estar certificadas conforme os prazos estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tomou importantes decisões na área de armazenamento de grãos no Brasil, cujos conceitos e aspectos operacionais são disciplinados pela Lei Nº 9973, de 29 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto Nº 3855, de 03 de julho de 2001. O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, conforme o Art. 2º da Lei Nº 9973, de 29 de maio de 2000, foi criado com base no Sistema Brasileiro de Certificação instituído pelo CONMETRO, reconhecido pelo Estado Brasileiro, e que possui regras próprias e procedimentos gerenciais.

O trabalho de Certificação de Unidades Armazenadoras será executado por um OCP (Organismo Certificador de Produto) devidamente credenciado pelo CGCRE (Coordenação geral de acreditação do INMETRO) – precisam de Auditores Técnicos. Os OCP terão que ter em seus quadros, auditores capacitados especialmente para proceder à análise de conformidade das Unidades Armazenadoras.

Para exercer a função de auditor técnico do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, o profissional deve atender a três requisitos:

1 -  Ser Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola graduado por Curso reconhecido pelo Ministério de Educação, com registro profissional estadual em vigor no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ou nacional.

2 -  Ter sido freqüente e aprovado em Curso de Formação de Auditor Técnico do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras credenciado pela Comissão Técnica Consultiva do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.

3 -  Ter aperfeiçoamento técnico ou experiência profissional na área.

Legislação

Lei Nº 9973, de 29 de maio de 2000  

Decreto Nº 3855, de 03 de julho de 2001

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Instrução Normativa No 29 de 08 de junho de 2011

2.1 Lei Nº 9973, de 29 de maio de 2000
O MAPA cria sistema de certificação, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

2.2 Decreto Nº 3855, de 03 de julho de 2001
Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

2.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Altera o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e condições estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017, a ser cumprido pelas Unidades Armazenadoras de acordo com a tabela abaixo:

 

MARCAS E PATENTES

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