Para prestar serviços renumerados de armazenagem
de produtos a terceiros, financiados pelo sistema bancário
ou com estoques da CONAB, todas as Unidades Armazenadoras
de grãos ou fibras, abrangidas pela Lei nº 9.973
de maio de 2000 devem estar certificadas conforme os prazos
estabelecidos pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) tomou importantes decisões
na área de armazenamento de grãos no Brasil,
cujos conceitos e aspectos operacionais são disciplinados
pela Lei Nº 9973,
de 29 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto
Nº 3855, de 03 de julho de 2001. O Sistema
Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras,
conforme o Art. 2º da Lei Nº 9973,
de 29 de maio de 2000, foi criado com base no Sistema
Brasileiro de Certificação instituído
pelo CONMETRO, reconhecido pelo Estado Brasileiro, e que
possui regras próprias e procedimentos gerenciais.
O trabalho de Certificação de Unidades Armazenadoras
será executado por um OCP (Organismo Certificador
de Produto) devidamente credenciado pelo CGCRE (Coordenação
geral de acreditação do INMETRO) – precisam
de Auditores Técnicos. Os OCP terão que ter
em seus quadros, auditores capacitados especialmente para
proceder à análise de conformidade das Unidades
Armazenadoras.
Para exercer a função de auditor técnico
do Sistema Nacional de Certificação de Unidades
Armazenadoras, o profissional deve atender a três
requisitos:
1 - Ser Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro
Agrícola graduado por Curso reconhecido pelo Ministério
de Educação, com registro profissional estadual
em vigor no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (CREA), ou nacional.
2 - Ter sido freqüente e aprovado em Curso
de Formação de Auditor Técnico do
Sistema Nacional de Certificação de Unidades
Armazenadoras credenciado pela Comissão Técnica
Consultiva do Sistema Nacional de Certificação
de Unidades Armazenadoras.
3 - Ter aperfeiçoamento técnico ou
experiência profissional na área.
Legislação
Lei Nº 9973,
de 29 de maio de 2000
Decreto Nº 3855,
de 03 de julho de 2001
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Instrução
Normativa No 29 de 08 de junho de 2011
2.1 Lei Nº 9973, de 29 de maio de 2000
O MAPA cria sistema de certificação, estabelecendo
condições técnicas e operacionais,
assim como a documentação pertinente, para
qualificação dos armazéns destinados à atividade
de guarda e conservação de produtos agropecuários.
2.2 Decreto Nº 3855, de 03 de julho de 2001
Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que
dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos
agropecuários, e dá outras providências.
2.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22,
DE 14 DE JUNHO DE 2017
Altera o escalonamento de implantação do
Sistema Nacional de Certificação de Unidades
Armazenadoras, na forma e condições estabelecidas
na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 14
DE JUNHO DE 2017, a ser cumprido pelas Unidades Armazenadoras
de acordo com a tabela abaixo: