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Escrituração Fiscal de Armazém Geral,
Depósito Fechado,
Silos, Galpão.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DE ARMAZÉNS GERAIS 11959645964 - Escritório de Contabilidade

Escrituração fiscal de armazém geral.

Qual o CST para armazenagem?

Não Tributado (CST 41 no regime normal ou CSOSN 400 no simples nacional) para armazenagem no mesmo estado; Para remessas de armazenagem em outro estado utiliza-se o CST 00 com a alíquota interestadual no regime normal, e o CSOSN 400 no Simples Nacional.

Escrituração fiscal de armazém.

O que é armazém geral ICMS?

Armazém geral é o estabelecimento constituído perante o fisco estadual e municipal com o fim específico de guarda e armazenagem de mercadorias de terceiros. Contudo trata-se de uma prestação de serviço realizada pelo armazém, prevista inclusive na Lei Complementar n. 116/03 como serviço tributado pelo ISS.

Qual o CFOP de remessa para armazenagem?

Escrituração fiscal de depósito fechado.

O que é remessa de armazenagem?

Este processo trata a entrada de mercadoria de terceiro para armazenamento e o registro da nota fiscal de remessa para armazenagem. A nota fiscal de remessa para armazenagem é um documento fiscal que tem o depositante como remetente e o armazém geral com destinatário.

Escrituração fiscal de depósito.

Onde se registra o armazém geral?

1º - O armazém geral deverá: 1 - registrar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria; 2 - mencionar a data da entrada efetiva da mercadoria na Nota Fiscal referida no item anterior, remetendo-a ao estabelecimento depositante.

Escrituração fiscal de silo.

Qual o CNAE de armazém geral?

Quais são os 3 tipos de ICMS?
O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.