transporte e armazenagem de produtos perigosos
Hoje não existe um padrão na simbologia de perigo de produtosquímicos, apenas a legislação da ONU (Organização das NaçõesUnidas) que trata de transporte e embalagens desses produtos e éseguido pelos países membros.Esta legislação é utilizada no transporte rodoviário de produtos perigosos. No Brasil está regulamentado pela portaria 204/97 doMinistério dos Transportes, abrangendo classes e números de risco,embalagem, prescrições para transporte, relação de produtosclassificados como perigosos. Também é utilizada em embalagens emtamanho menor.Esses produtos são analisados por uma comissão de especialistas da ONUde acordo com suas características, são classificados ou não comperigosos para fins de transporte, aqueles produtos que não possuemnúmero de ONU não são isentos de perigo, principalmente à saúde,por isso o cuidado deve ser o mesmo.Para fins de transportes os explosivos e os radioativos precisam deautorização dos órgãos competentes , Ministério do Exército e CNEN(Comissão Nacional de Energia Nuclear) respectivamente.No transporte em navios existe o código da IMO (International MaritimeOrganazation) que prescreve regras para o armazenamento decontêineres e no transporte aéreo a regulamentação fica sob aresponsabilidade da IATA (International Association Transport Air),que também possui regras e restrições para produtos químicos e,ambas adotam a classificação da ONU. |