REGISTRO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

CONTABILIDADE - REGISTRO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO 1195964-5964 

Instruções para registro - Armazéns Gerais

1 - MATRÍCULA DO ADMINISTRADOR 

Deverá ser providenciada após arquivamento do ato constitutivo da empresa ou da alteração de seu objeto ou, quando se tratar de sociedade com sede fora deste Estado, do documento de abertura de filial.

O documento deverá conter:

Em relação ao administrador:

- Qualificação completa do administrador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, número do documento de identidade, nome do órgão expedidor e do Estado emissor e nº do CPF).

b - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal ( Redação dada pelo Decreto nº 3.395 de 29/3/2000).

- Cópia autenticada de sua identidade (A Junta Comercial poderá efutuar a autenticação mediante apresentação do original e de cópia simples).


Em relação à empresa:

 

a - Declaração 

a.1 - nome da empresa, endereço da sede e capital social;

a.2 - em relação a cada unidade armazenadora:

- título e número do estabelecimento, endereço e capital destacado:

- capacidade: expressa em quantidade de mercadorias que a unidade armazenadora poderá receber em depósito; 

- a comodidade e segurança: informações sobre a espécie de construção, piso, telhado, ventilação, iluminação, espaço para manejamento de mercadorias, áreas de armazenamento, etc.;

a.3 - a natureza das mercadorias que receberá em depósito: indicar o gênero e espécie;

a.4 - as operações e serviços a que se propõe.


- Regulamento interno, com normas dispondo sobre o recebimento e entrega das mercadorias, expedição e recolhimento dos títulos Conhecimento de Depósito e Warrants, cobrança dos serviços e armazenagens, horário de funcionamento e outras normas que a sociedade julgar convenientes.


c - Tarifa com preço de armazenagem e unidade de tempo considerado para efeito dessa cobrança, especificação dos serviços a serem prestados, seus valores e unidade considerada para efeito desses pagamentos.


d - Laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral.

 


2 - PUBLICAÇÃO

Folha(s)do "Minas Gerais", e um jornal de maior circulação da sede do armazém em original ou fotocópia autenticada,contendo a publicação de:

1 - matrícula: declaração, regulamento interno e tarifa;

2 - alteração de regulamento interno ou tarifa;

Nota: essas publicações deverão conter, ainda, o edital e a respectiva certidão de arquivamento.

3 - edital de funcionamento.

3 - REGISTRO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO 

a - Ato de nomeação, citando a qualificação completa do fiel depositário (nome completo, nacionalidade, estado civil (se solteiro, indicar data de nascimento ou declarar que é maior de 21 anos), profissão, residência, número do documento de identidade, nome do órgão expedidor e do Estado emissor. Anexar RG do Fiel Depositário. Recomenda-se indicar também o número do CPF), e, quando for o caso, a unidade armazenadora.

b - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal ( Redação dada pelo Decreto nº 3.395 de 29/3/2000).

 


4 - ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA, DE TARIFA OU DE REGULAMENTO INTERNO

- Documento com alterações introduzidas na declaração, na tarifa ou regulamento interno.

- No caso de as condições gerais da tarifa permanecerem inalteradas, poderá constar do documento essa circunstância, bastando citar o número e data de arquivamento do documento não alterado nesta parte.



5 - ARQUIVAMENTO DE BALANCETE

- Deverá ser protocolizado até o dia 15 do primeiro mês do trimestre seguinte ao de referência, com as seguintes peças:

a - Balancete de mercadorias, citando: entradas, saídas e estoque anterior, se for o caso, e atual, expressos em sacas, toneladas ou volumes.

- Demonstrativo de movimento de títulos emitidos, recolhidos e em circulação, evidenciando os valores com que forem negociados e as quantias consignadas, de acordo com o art. 22 da Lei nº 1.102, de 21/11/1903.



Nota - Caso não ocorra movimento de títulos, essa peça deverá ser substituída por uma declaração de não emissão e movimento de títulos.

 



6 - DESTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

- Ato de destituição, contendo: nome do fiel depositário destituído, número e data de registro de sua nomeação.

 


7 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Da Empresa:

- Petição, dirigida ao Presidente da Jucemg, contendo: nome correto da sociedade ou firma, endereço completo, número e data de matrícula e o pedido de cancelamento.

Do Administrador

a - Petição, dirigida ao Presidente da Jucemg, contendo: nome correto da sociedade ou firma, endereço completo;

b - Nome do administrador, número e data de matrícula, o pedido de cancelamento.

c - Anexar carteira de identidade profissional, se tiver sido expedida.

 

MARCAS E PATENTES

- Registro de marcas e patentes
- Escritorio de marcas e patentes
- Marcas e patentes pesquisa
- Marcas e patentes INPI
- Marcas e patentes - Brasil

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