DESTITUIÇÃO
DE FIEL DEPOSITÁRIO 1195964-5964 |
CONTABILIDADE -DESTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO |
Instruções para registro - Armazéns Gerais
Data de publicação: 20/08/2013
Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ANALISADO EM SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO.DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ CONSERVAÇÃO DO BEM PENHORADO. ÔNUS DO AGRAVANTE. I-O pedido de compensação de créditos não pode ser renovado em face de decisão já transitada em julgada que já o havia indeferido, sob pena de afronta a coisa julgada. II-Por outro lado, a destituiçãodo depositário em razão da má conservação do bem não restou comprovada nos autos, cabendo, a parte agravante o ônus da prova. III-Agravo de Instrumento conhecido, todavia, improvido.
Data de publicação: 19/05/2008
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. SEQÜESTRO DE BENS. DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCONSISTÊNCIA DO PLEITO. 1. Não se revela ilegal ou abusiva decisão judicial que, ordenando providências relativas à administração de bens seqüestrados, em processo criminal, sem violar os preceitos dos artigos 125 a 144 do Código de Processo Penal , destitui, motivadamente, depositários, exigindo-lhes contas, nomeando outro - Delegado Federal - em substituição, reputado mais idôneo. 2. A impetrante, mera depositária dos bens seqüestrados, não tem direito líquido e certo a ser mantida como tal e exonerada de prestação de contas, ainda que a pretexto de ser esposa do titular dos bens seqüestrados, considerados como adquiridos com os proventos do crime. 3. A obrigação de prestar contas é inerente ao depósito. 4. A circunstância de ainda não haver trânsito em julgado da sentença condenatória, é irrelevante para justificar vantagens espúrias. 5. Segurança denegada.
Data de publicação: 21/07/2008
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. SEQÜESTRO DE BENS. DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. RECURO NÃO AJUIZADO. CORREIÇÃO PARCIAL QUE ENTENDEU SER NECESSÁRIA À APRECIAÇÃO PELO JUIZ A QUO DA IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO À NOMEAÇÃO DOS ADMINISTRADORES. 1. A via escolhida não é apropriada, à vista do disposto no art. 5º , II , da Lei 1.533 /51. 2. Na hipótese, além de a impetrante não haver interposto correição para livrar da constrição o bem cuja propriedade se invoca ou oposto embargos de terceiro, foi recomendada a substituição do encargo de depositário da fazenda objeto do presente writ pela Corte Especial Administrativa deste Tribunal (Correição Parcial , julgada em 13.09.2007). 3. Processo extinto, sem apreciação do mérito (art. 267 -IV do CPC ).
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Data de publicação: 02/06/2008
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. SEQÜESTRO DE BENS. DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. CORREIÇÃO PARCIAL QUE ENTENDEU SER NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO PELO JUIZ A QUO DA IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO À NOMEAÇÃO DOS ADMINISTRADORES. 1. A via escolhida não é apropriada, à vista do disposto no art. 5º , II da Lei 1.533 /51. 2. Na hipótese, além de o impetrante haver ajuizado, na origem, embargos de terceiro para livrar da constrição o bem cuja propriedade se invoca, teve, outrossim, recomendada sua substituição do encargo dedepositário pela Corte Especial Administrativa deste Tribunal (Correição Parcial , julgada em 13.09.2007). 3. Processo extinto, sem apreciação do mérito (art. 267 -IV do CPC ).
Encontrado em: . DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. CORREIÇÃO PARCIAL QUE ENTENDEU SER... dedepositário pela Corte Especial Administrativa deste Tribunal (Correição Parcial , julgada em 13.09.2007). 3
Data de publicação: 11/10/2006
Ementa: EMENTA. DESTITUIÇÃO DA DEPOSITÁRIA DOS BENS PENHORADOS - PRAÇA E LEILÃO NEGATIVOS - DESINTERESSE DO EXEQUENTE - Transcorridos quase dez anos após a penhora, com praça e leilão negativos, e não se interessando o exeq"uente pelos bens, pois nada requereu no prazo que lhe foi facultado para tanto, não pode pretender, depois de transcorrido tanto tempo, que seja determinado pelo juízo da execução a entrega desses mesmos bens, que, segundo se depreende, sequer atingem valor suficiente para pagamento de parte razoável da condenação. Soma-se a isto, o fato desses bens serem de rápida desvalorização e depreciação, o que reforça ainda mais essa decisão. Acolher-se tal pretensão, inclusive sob pena de decretação de prisão da depositária dos bens, que, à época da apreensão era, por sinal, esposa do sócio da executada, mas com quem hoje não mais co-habita ou mantém matrimônio, e tendo o Sr. Oficial de Justiça informado que o referido sócio, após a separação, sequer reside no país, levando consigo os bens apreendidos judicialmente, mostra-se desproporcional adotar-se a medida pretendida, razão pela qual, agiu acertadamente o Juízo em destituir a depositária do encargo a que estava submetida, determinando ao exeq"uente a indicação de novos meios aptos ao prosseguimento da execução.
Data de publicação: 10/02/2014
Ementa: Recuperação judicial "Deslacração" do parque fabril DeferimentoDestituição do depositário judicial Descabimento Ausência de motivos Recurso parcialmente provido.
Data de publicação: 23/11/2005
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEQÜESTRO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIA DE BENS DE SOCIEDADE PARCIALMENTE DISSOLVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELO AGRAVADO, SÓCIO RETIRANTE COM DIREITO AO RECEBIMENTO DE HAVERES. COMPROVAÇÃO POR VISTORIA DO DESVIO DE ALGUNS BENS E MÁ CONSERVAÇÃO DE OUTROS. ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO NÃO CUMPRIDO ADEQUADAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA CORRETA, DE SUBSTITUIÇÃO DODEPOSITÁRIO RELAPSO POR OUTRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo havido a venda de alguns bens e presente o receio de danificação de outros, pela sua má conservação, evidente que a depositária não está agindo adequadamente, como manda a lei, no exercício do encargo. 2. Correta a decisão que a destitui, substituindo-a pelo agravado. 3. O agravado, por ser sócio retirante da sociedade, por decisão judicial com trânsito em julgado, com direito a recebimento dos haveres, possui interesse na boa conservação dos bens. 4. Decisão de primeiro grau, corretamente lançada, merecendo confirmação em grau recursal. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data de publicação: 31/07/2014
Ementa: Agravo de instrumento. Monitória. Compra e venda de combustíveis. Penhora sobre faturamento auferido com os veículos declarados impenhoráveis. Intimação válida. Reconhecido dever de prestar contas. Desídia dos agravados. Destituição dodepositário-administrador. Nomeação do agravante. Observância do art. 677, CPC. Recurso provido, com observação.
Data de publicação: 13/05/2003
Ementa: Administrativo - Ação Civil Pública - Improbidade - Depósito - Destituição dodepositário - Legitimidade - Recurso improvido. I - São três as obrigações fundamentais do depositário: a de guardar a coisa, a de conservá-la e a de restituí-la. II - Não se consubstanciou o cerceamento de defesa, haja vista que o juiz a quo, nas informações de fls. 171/173, assevera que o agravante foi intimado antes de tomar a decisão vergastada; III - Uma vez não cumpridas as obrigações impostas, o Município também deverá ser destituído do munus público de depositário, mas isso só poderá se dar com o descumprimento efetivo, e não com meras suposições de que o bem não será conservado; IV - Recurso que se conhece, para improvê-lo...
Data de publicação: 07/02/2003
Ementa: DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA E DEPOSITO EM MÃO DO DEVEDOR - DEFERIMENTO, POR JUIZ QUE DECLINOU COMPETÊNCIA, DE REMOÇÃO DE SEMOVENTES E DESTITUIÇÃO DEDEPOSITÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE MOTIVOS QUE ENSEJEM ADESTITUIÇÃO DA DEPOSITÁRIA NOMEADO - RECURSO PROVIDO. Recebidos os embargos à execução, é defeso ao juiz acolher pedido, formulado nos autos da execução suspensa, de remoção dos bens penhorados e a destituição dodepositário, salvo em casos excepcionais, o que não é o caso dos autos. Se o juiz da 2ª Vara Cível de Videira/SC considerou que havia a prevenção da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, para a qual declinou a competência para processar e julgar o caso, não há se convalidar o ato por ele praticado. Diante da ausência de prova de atos que motivassem a destituição da Agravante do encargo de depositária, prove-se o recurso de agravo de instrumento dirigido contra decisão que deferiu adestituição do depositário.
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